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Soluções em tradução

O que é tradução juramentada?

É a tradução oficial, feita por tradutor juramentado, exigida legalmente em todo território nacional, para que os documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos Estados ou dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos. A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional e as versões são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros.

Quando a tradução juramentada é necessária?

A tradução juramentada normalmente é exigida para documentos que devem ser apresentados em processos judiciais ou que precisem ter "fé pública", por ex: autos de processos, procurações, demonstrações financeiras, contratos sociais,  certidões de registros civis (certidão de nascimento/casamento), documentos escolares (diplomas, certificados, históricos), etc.

Quem é o tradutor juramentado?

O nome oficial é "Tradutor Público e Intérprete Comercial", mas são mais conhecidos como tradutores juramentados. São agentes auxiliares do comércio, dando fé pública às traduções ou versões por eles feitas de documentações empresariais, certidões, contratos sociais e procurações, entre outros documentos. O tradutor público é devidamente concursado e habilitado pela Junta Comercial do respectivo Estado onde tem seu ofício, obedecendo às deliberações e às tabelas oficiais de emolumentos dessa Junta.

O que é uma lauda? É o mesmo que uma página?

Não. A lauda eletrônica estabelecida pela JUCESP consiste de até 1000 (mil) caracteres (não computados os espaços em branco), ou 25 linhas. Um documento de uma só página, dependendo do tipo e tamanho de fonte usada, pode ter 2, 3 ou até mais laudas.

O cálculo do número de laudas é feito sobre o texto final, já traduzido, por isso o valor do 'orçamento' passado ao cliente é somente uma estimativa, podendo sofrer uma pequena variação tanto para mais quanto para menos no valor final. 

Preciso apresentar o documento original?

O documento a ser traduzido será carimbado e vinculado à tradução, portanto você deve entregar ao tradutor o documento que será apresentado/entregue à entidade que solicitou a tradução juramentada. Caso seja necessário autenticar uma cópia do documento que será entregue, isso deve ser feito antes da tradução.

No caso de emails, documentos em formato eletrônico, webpages, etc. o documento será impresso e anexado à tradução.

Vale lembrar que o formato do documento (cópia (autenticada ou não)/fax/email/webpage) será mencionado na tradução, e terá o mesmo valor que o original. Se a entidade que soliciou a tradução não aceitar cópias, a tradução não terá validade.

E se eu precisar de mais vias da minha tradução juramentada?

Conforme estabelecido pela Deliberação Jucesp nº 01, de 01 de fevereiro de 2017, por cópias solicitadas simultaneamente com a tradução será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original.

Por traslados autenticados fornecidos posteriormente, de versão ou tradução, os emolumentos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos devidos para o serviço original.

Uma dica: ao solicitar os documentos originais na faculdade, ou em cartório, já peça mais de um original. Se você pedir um original somente e mais para frente precisar de outro, ele virá com outra data e pode estar assinado por outra pessoa - e nesse caso uma nova tradução terá que ser feita - e cobrada - apesar de todo o resto do documento ser idêntico.

 

Preciso fazer a tradução de vários documentos iguais, só muda uma ou outra coisa. Posso ter um desconto devido ao volume?

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 35 do Decreto 13.609, que rege o ofício, "Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevado ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total de emolumentos e selos cobrados."

 

Qual é a diferença entre uma tradução e uma versão?

Tradução é o ato de passar um texto de qualquer idioma para o português. 

A versão é o oposto, ou seja, quando passamos um texto no idioma nativo (português brasileiro, no nosso caso) para qualquer outro idioma.

O que é uma tradução/versão simples?

É aquela recomendada para textos (técnicos ou não) que não necessitam ter valor legal de fé pública e reconhecimento oficial, por exemplo currículos, abstratcs, documentação para uso interno em empresas. Pode ser entregue em impresso ou enviada por meio eletrônico. 

Vocês fazem traduções/versões para outros idiomas além do inglês?

Não, trabalhamos somente com o idioma inglês. Você pode encontrar tradutores de outros idiomas no próprio site da Jucesp, clique aqui

 

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